Base legal para usar dados de participantes de evento
Cada uso dos dados de um participante exige a sua própria base legal. Inscrição costuma se apoiar na execução do contrato; conectar participantes entre si e compartilhar com patrocinador são finalidades distintas, e a segunda é a que mais gera problema — porque costuma ser decidida depois que os dados já foram coletados.
Mapa por finalidade
| Finalidade | Base usual | Observação |
|---|---|---|
| Processar inscrição e emitir acesso | Execução de contrato | Direta, pouco controversa |
| Comunicar informações do evento | Execução de contrato | Limitado ao evento contratado |
| Conectar participantes entre si | Consentimento, ou legítimo interesse se declarado desde a inscrição | Depende de a pessoa esperar isso |
| Compartilhar lista com patrocinador | Consentimento específico | É onde mora o maior risco |
| Convidar para a próxima edição | Legítimo interesse, com opção clara de saída | Registre o teste |
Quadro orientativo. A base correta depende do que foi informado ao participante no momento da coleta.
A regra prática do teste da surpresa
Se o participante se surpreenderia ao descobrir o uso, provavelmente não há base adequada. Ninguém se surpreende ao receber a programação; muita gente se surpreende ao receber ligação de patrocinador que nunca contatou.
Consentimento tem de ser destacável
- Separado dos termos gerais, não embutido em “li e aceito”.
- Específico por finalidade: conectar é uma coisa, compartilhar é outra.
- Recusável sem impedir a inscrição — senão não é livre.
- Revogável, com a revogação efetivamente funcionando.
Legítimo interesse exige o teste documentado
Finalidade concreta, necessidade do tratamento, e o balanço com os direitos do titular — escrito, com data, guardado. Sem o documento, a base é uma afirmação. Ver legítimo interesse.